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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inconstitucionalidades do CTB (3): Incompetência dos empregados públicos para a prática dos atos administrativos de autuação.

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
O mandato representativo
Adriana Maurano, Procuradora do Município de São Paulo, Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com MBA em Controladoria na Gestão Pública - Fipecafi/USP e mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Bens passíveis de penhora não localizados.

Requisição de informações à Receita Federal e às instituições financeiras. Admissibilidade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
O princípio da proibição da prova ilícita

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Ética e paz na perspectiva da sociedade

João Bosco Barbosa Martins - O autor é Auditor-Fiscal da Receita Federal, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE, pós-graduando em Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Recife da UFPE e voluntário do "Movimento Paz pela Paz e Não-Violência", em Recife - PE.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Agosto de 2012 - 11:30
Direito Tributário versus Direito Fiscal

As abordagens retratadas neste estudo têm como foco destacar a relevância da temática como as normas reguladoras e sua contribuição no tocante às necessidades coletivas do cidadão
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Anotações Jurídicas Sobre o Voto Político

Objetiva o presente texto singelamente comentar temas jurídicos relacionados ao voto político a fim de ressaltar sua importância para todos.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução fiscal contra a Fazenda Pública.

Possibilidade. Adaptação do rito.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
A Ética Profissional no Serviço Público Brasileiro

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado parecerista no Mato Grosso, professor universitário. [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:50
Deus, pátria e família. Credo, nacionalismo e mesmice
A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o trajeto histórico do fascismo, nacionalismo e integralismo no país. Nota-se que o discurso fascista brasileiro se atualiza de forma parafrástica e polissêmica, recuperando velhos sentidos produzidos em 1932, quando da fundação da Ação Integralista Brasileira, e, em 1964, quando ocorreu a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", ao mesmo tempo, em que gera, igualmente, novas significações no tabuleiro contemporâneo do Brasil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2019 - 12:08
Grupo de comunicação deverá indenizar psicólogos por reportagem considerada ofensiva

Os valores das indenizações foram fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira demandante e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos demais autores.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00

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